Defesa técnica em busca e apreensão de veículos. Analisamos o contrato, a notificação e os encargos para encontrar o que derruba a liminar — e agimos dentro do prazo que a lei dá a você.
Os prazos do Decreto-Lei 911/69 correm da execução da liminar — o dia em que o oficial de justiça levou o veículo. Informe a data e veja exatamente onde seu caso está.
Cálculo em dias corridos a partir da data informada, conforme o art. 3º do DL 911/69.
Cálculo informativo. Prazos processuais são fatais e dependem da data efetiva registrada nos autos — a conferência no processo é indispensável.
Vamos indicar quais prazos ainda estão abertos e o que costuma ser possível fazer em cada janela.
A busca e apreensão não segue o rito comum. O Decreto-Lei 911/69 permite que o juiz decida a liminar sem ouvir você antes — e é por isso que o carro some da garagem antes de qualquer conversa.
O banco envia carta ao endereço do contrato para constituir você em mora. É aqui que nasce a maior parte dos vícios.
Comprovada a mora, o juiz defere a busca e apreensão sem sua manifestação prévia.
O oficial de justiça cumpre a ordem. Deste dia começam a correr os dois prazos que decidem o caso.
Pagando a integralidade da dívida, o veículo é restituído livre de ônus. Passado o prazo, a propriedade se consolida com o banco.
Prazo para contestar, mesmo que você já tenha pago. É onde se ataca a notificação, o título e os encargos.
Sem mora comprovada não há busca e apreensão — é o que diz a Súmula 72 do STJ. Marque o que aconteceu no seu caso e veja quais teses passam a ser discutíveis.
Não existe defesa genérica em busca e apreensão. O que decide o caso é encontrar, nos documentos, o vício que a lei e os tribunais já reconhecem.
O STJ dispensa a prova de que você recebeu a carta, mas exige que ela tenha sido enviada ao endereço que consta no contrato. Carta remetida a outro lugar não constitui em mora — e sem mora, a ação não se sustenta.
Quando o AR volta com "ausente" ou "não procurado", ninguém recebeu a notificação. Se o oficial de justiça depois encontrou você no mesmo endereço para apreender o carro, a contradição do banco fica evidente nos autos.
A cédula de crédito bancário circula por endosso. Por isso o STJ exige a via original para aparelhar a ação: a cópia abre risco de o mesmo débito ser cobrado duas vezes por credores diferentes.
Se o contrato capitaliza juros todo dia mas nunca informou qual é a taxa diária, há violação do dever de informar. O STJ reconheceu que isso caracteriza abusividade e afasta a mora do devedor.
Não existe teto de 12% ao ano, mas a taxa que destoa de forma relevante da média divulgada pelo Banco Central pode ser revista. E abusividade nos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora.
Impor a seguradora do próprio grupo do banco, sem liberdade de escolha, é venda casada. E "serviços de terceiros" cobrados sem discriminar o que são já foram declarados abusivos em julgamento repetitivo.
Quando o veículo apreendido pertence a terceiro de boa-fé — vendido antes da apreensão, por exemplo — o caminho são os embargos de terceiro, com pedido de liberação do bem.
A decisão que concede a busca e apreensão é atacável por agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo. É o instrumento para tentar a devolução do veículo antes da sentença.
Vendido o veículo, o banco tem o dever de aplicar o preço no débito e devolver o que sobrar, prestando contas. Se estão cobrando saldo sem transparência, essa conta precisa ser aberta.
Cada processo tem particularidades próprias e resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.
Meu carro foi apreendido indevidamente e eles conseguiram reverter a situação. Análise técnica impecável do contrato.
Defesa firme contra cláusulas abusivas. Recuperei meu veículo e renegociei a dívida em condições justas.
Entraram com embargos de terceiro quando meu carro foi penhorado por erro. Profissionalismo total.
Atuação estratégica na defesa da nossa frota. Excelente condução e comunicação clara em todas as etapas.
A Paes Sociedade Individual de Advocacia atua com foco na defesa de quem teve o veículo alvo de ação de busca e apreensão. Não trabalhamos com peça padronizada: cada contrato é lido linha a linha, cada notificação é confrontada com o endereço cadastral e cada planilha de débito é recalculada antes de definirmos a estratégia.
A atuação vai da contestação inicial ao agravo de instrumento e à apelação, passando por embargos de terceiro, revisão de encargos e pedidos de restituição do bem ou de valores.



Advogado com atuação concentrada em direito automotivo e contratos de financiamento, com ênfase na defesa do devedor fiduciante em ações de busca e apreensão.
A condução dos casos é direta com o advogado responsável, sem intermediários, do primeiro contato até o desfecho.
DL 911/69, art. 3º
Não. Ela segue um rito especial, criado justamente para ser rápido. O juiz pode conceder a liminar de apreensão sem ouvir você antes, bastando que o banco comprove a mora. Por isso o veículo costuma ser levado antes de qualquer oportunidade de explicação — e por isso a reação precisa ser imediata.
DL 911/69, art. 3º, §§1º e 3º
São dois prazos, e ambos correm da execução da liminar, ou seja, do dia em que o oficial de justiça levou o veículo. O primeiro é de cinco dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem livre de ônus. O segundo é de quinze dias para apresentar defesa.
A contagem não começa na citação nem no dia em que você tomou conhecimento do processo. Esse detalhe faz muita gente perder o prazo achando que ainda tem tempo.
Tema 722/STJ — REsp 1.418.593/MS
Não. Essa é a maior fonte de frustração nesse tipo de processo. O STJ fixou, em julgamento repetitivo, que o pagamento deve abranger a integralidade da dívida indicada na petição inicial, e não apenas as parcelas vencidas. Na prática, o valor inclui o saldo restante do financiamento.
É por isso que a conta chega alta. E é também por isso que atacar os encargos do contrato costuma ser decisivo: reduzir o que é exigível pode transformar um valor impagável em algo negociável.
Súmula 72/STJ · Tema 28/STJ
Sim, e é o cenário mais comum. A defesa não depende de pagamento. Ela ataca outros pontos: a validade da notificação que constituiu a mora, a regularidade do título apresentado e a legalidade dos encargos cobrados.
A tese central é a de que a abusividade reconhecida nos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora — e sem mora válida, a busca e apreensão não se sustenta.
Tema 1132/STJ · Súmula 72/STJ
Não necessariamente. O STJ decidiu que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova de que você a recebeu pessoalmente. Isso favorece o banco.
Mas a ressalva é importante para a defesa: se a carta foi enviada a endereço diverso do contratual, ou se voltou sem entrega a ninguém, com aviso de "ausente" ou "não procurado", a mora não se constitui. E é aí que muitos casos se resolvem.
Súmula 380/STJ
Por si só, não. A súmula é expressa: a simples propositura da ação de revisão de contrato não impede que a mora se caracterize. Ajuizar revisional achando que isso basta para proteger o veículo é um erro caro.
O que muda o quadro é discutir a abusividade dentro da própria defesa da busca e apreensão, normalmente acompanhada do depósito da parte incontroversa do débito.
Art. 1.015 do CPC
É o recurso cabível contra a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, com pedido de efeito suspensivo. Serve para levar a discussão ao tribunal antes da sentença, buscando a devolução do veículo enquanto o processo corre.
Art. 2º do DL 911/69 · Súmula 384/STJ
Não. Vendido o bem, o credor deve aplicar o preço no pagamento do crédito e das despesas e entregar a você o saldo que sobrar, prestando contas do que fez. O ônus de comprovar a venda e o valor obtido é do banco.
Quando a cobrança de saldo remanescente aparece sem essa transparência, há o que discutir — inclusive a devolução de valores.
Envie sua cidade e estado, o nome do banco ou financeira e a data da apreensão ou da notificação. Se tiver em mãos o contrato, a carta de notificação e o documento deixado pelo oficial de justiça, melhor ainda — com esses três documentos já é possível dizer se há vício aproveitável e qual prazo ainda está aberto.
Em uma primeira análise você descobre se há vício aproveitável no seu caso e qual prazo ainda está aberto — e, se não houver nada consistente a discutir, também vai saber disso.
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